Simulador IMT e Imposto do Selo 2026
Escreva o preço: o IMT e o Imposto do Selo aparecem logo, com a conta explicada escalão a escalão.
Tabelas de 2026, em vigor desde 1 de janeiro. Inclui o IMT Jovem e a taxa de 7,5% para não residentes, em vigor desde 25 de maio.
Total de impostos a pagar
12.942,04 €
Exemplo: habitação própria e permanente de 300.000 € no continente, comprador residente.
- IMT
- 10.542,04 €
- Imposto do Selo da compra
- 2.400 €
Estimativa com as tabelas de 2026. O valor final é o que as Finanças liquidam; confirme-o com o seu advogado, solicitador ou notário antes da escritura.
Como se calcula o IMT
Um exemplo para ter uma ordem de grandeza: uma casa de 300.000 € para habitação própria e permanente, no continente, paga 10.542,04 € de IMT e 2.400 € de Imposto do Selo. Um não residente, pela mesma casa como segunda habitação, paga 22.500 € de IMT.
O IMT paga-se sobre o maior de dois valores: o preço que fica na escritura ou o valor patrimonial tributário (VPT) que está na caderneta predial. Sobre esse valor aplica-se a taxa do escalão em que ele cai e subtrai-se a parcela a abater desse escalão.
IMT = valor × taxa do escalão − parcela a abater
A parcela a abater é o que impede que a taxa mais alta incida sobre o preço todo. Numa habitação própria de 300.000 €, os primeiros 106.346 € não pagam nada, a parte seguinte paga 2%, depois 5%, e só os últimos 101.653 € pagam 7%. Somando as quatro partes dá 10.542,04 € — exactamente 300.000 × 7% − 10.457,96.
Acima de 660.982 € (habitação própria) ou de 633.931 € (outra habitação) deixa de haver escalões: paga-se 6% sobre o valor todo. Acima de 1.150.853 €, 7,5%. O Imposto do Selo é mais simples: 0,8% sobre o mesmo valor, sem escalões.
Os dois pagam-se antes da escritura. As Finanças liquidam o IMT a partir da declaração de compra, que normalmente é o notário, o advogado ou o solicitador que entrega, e a guia paga-se no próprio dia ou no dia útil seguinte. Sem o comprovativo, a escritura não se faz.
| Valor até | Habitação própria | Parcela a abater | Outra habitação | Parcela a abater |
|---|---|---|---|---|
| 106.346 € | 0% | — | 1% | 0 € |
| 145.470 € | 2% | 2.126,92 € | 2% | 1.063,46 € |
| 198.347 € | 5% | 6.491,02 € | 5% | 5.427,56 € |
| 330.539 € | 7% | 10.457,96 € | 7% | 9.394,50 € |
| 633.931 € | 8% | 13.763,35 € | 8% | 12.699,89 € |
| 660.982 € | 8% | 13.763,35 € | 6% sobre tudo | — |
| 1.150.853 € | 6% sobre tudo | — | 6% sobre tudo | — |
| Acima | 7,5% sobre tudo | — | 7,5% sobre tudo | — |
Nos Açores e na Madeira os escalões são os mesmos, com limites 25% mais altos: a habitação própria está isenta até 132.933 €, e a taxa única de 6% começa nos 826.228 €. Para os outros imóveis a taxa é fixa em todo o país: 6,5% para lojas, escritórios e terrenos para construção, 5% para terrenos rústicos, e 10% para compradores com sede num paraíso fiscal.
IMT para não residentes: a taxa de 7,5%
Desde 25 de maio de 2026 (Decreto-Lei 97/2026), quem não é residente fiscal em Portugal paga IMT a 7,5% sobre o valor todo quando compra um imóvel urbano destinado a habitação. Conta a residência fiscal, não a nacionalidade: um português emigrado paga os 7,5%, e um estrangeiro que vive cá paga as taxas normais.
Numa casa de 400.000 €, um não residente paga 30.000 € de IMT. Um residente, pela mesma casa como segunda habitação, paga 19.300,11 €. A diferença é de 10.699,89 €, e é ela que se pode recuperar. Acima de 1.150.853 € não há diferença nenhuma, porque aí toda a gente paga 7,5%.
Quando não se aplica, ou se recupera
- Quem já foi residente fiscal em Portugal, em algum momento, paga as taxas normais.
- Num casal casado em comunhão de bens, basta um dos dois ser ou ter sido residente para os dois pagarem as taxas normais.
- Quem passar a residente fiscal nos 2 anos seguintes à compra pode pedir a devolução da diferença.
- Quem arrendar a casa a renda moderada (até 2.300 € por mês em 2026) durante pelo menos 36 meses nos primeiros 5 anos também pode pedir a devolução.
O pedido faz-se nas Finanças no prazo de 6 meses a contar do momento em que se cumpre a condição. Vale a pena decidir isto antes da escritura e não depois: muda a conta de quem compra para vir viver, e muda o rendimento de quem compra para arrendar.
IMT Jovem: quem tem direito e quanto poupa
Quem tem até 35 anos e compra a primeira casa para habitação própria e permanente não paga IMT nem Imposto do Selo da compra até 330.539 €. Entre esse valor e 660.982 € paga 8% só sobre a parte acima de 330.539 €: numa casa de 350.000 €, 1.556,88 € de IMT e 155,69 € de Selo, em vez de 14.236,65 € e 2.800 €.
As condições são três: não ter sido dono de uma habitação nos 3 anos anteriores, não ser dependente de ninguém no IRS no ano da compra, e manter a casa como habitação própria e permanente durante 6 anos. Se a casa deixar de o ser antes disso, as Finanças cobram o imposto que ficou por pagar.
Numa compra a dois em que só um cumpre as condições, a isenção aplica-se só à quota dele. A quota do outro paga as taxas normais, calculadas sobre o valor da casa inteira e não sobre a metade.
Três limites que valem dinheiro numa negociação
Na maior parte da tabela, um euro a mais no preço custa uns cêntimos a mais de imposto. Em três limites não: aí a lei muda o método de cálculo, e o imposto salta de uma vez.
| Limite | O que muda | IMT a mais |
|---|---|---|
| 660.982 €, habitação própria | de 8% com parcela para 6% sobre tudo | 543,77 € |
| 660.982 €, IMT Jovem | a isenção parcial desaparece | 13.223,54 € |
| 1.150.853 €, qualquer habitação | de 6% para 7,5% sobre tudo | 17.262,87 € |
Um exemplo com números: numa casa anunciada por 665.000 €, baixar o preço para 660.982 € tira 4.018 € ao vendedor. A um comprador com IMT Jovem, poupa 16.141,02 € de IMT e de Selo, além dos 4.018 €. É uma proposta que se justifica sozinha, e o simulador avisa quando o preço está perto de um destes limites.
Casos práticos com as casas que tenho à venda
IMT e Imposto do Selo da compra, pelo preço pedido, para um comprador residente e para um não residente:
| Imóvel | Preço | Residente | Não residente |
|---|---|---|---|
| Moradia na Ericeira | 795.000 € | 54.060 € | 65.985 € |
| Apartamento no Rato | 850.000 € | 57.800 € | 70.550 € |
| Moradia no Golfe do Estoril | 3.900.000 € | 323.700 € | 323.700 € |
Acima de 660.982 €, a habitação própria e a segunda habitação pagam o mesmo: 6% sobre tudo. É por isso que nestas três casas a finalidade não muda nada, e a residência fiscal muda tudo, excepto na do Estoril, onde já toda a gente paga 7,5%.
Perguntas frequentes sobre o IMT
Como se calcula o IMT a pagar?
Multiplica-se o valor do imóvel pela taxa do escalão em que ele cai e subtrai-se a parcela a abater desse escalão. O valor é o maior entre o preço da escritura e o valor patrimonial tributário. Numa habitação própria e permanente de 300.000 € no continente: 300.000 × 7% − 10.457,96 = 10.542,04 €. Acima de 660.982 € deixa de haver parcela e paga-se 6% sobre o valor todo; acima de 1.150.853 €, 7,5%.
Qual o valor do IMT na compra de uma casa?
Depende do preço, da finalidade e de quem compra. Para um residente, no continente, em habitação própria e permanente: 3.542,04 € numa casa de 200.000 €, 10.542,04 € numa de 300.000 € e 26.236,65 € numa de 500.000 €. Como segunda habitação, a casa de 300.000 € paga 11.605,50 €. A isto soma-se sempre o Imposto do Selo, de 0,8%.
Quando e como se paga o IMT?
Antes da escritura. As Finanças liquidam o imposto a partir da declaração de compra, que normalmente é o notário, o advogado ou o solicitador que entrega, e a guia paga-se no próprio dia ou no dia útil seguinte. Sem o comprovativo de pagamento, a escritura não se faz.
O IMT é calculado sobre o preço ou sobre o valor patrimonial?
Sobre o maior dos dois. O valor patrimonial tributário (VPT) está na caderneta predial. Se uma casa for comprada por 200.000 € e tiver um VPT de 250.000 €, o IMT e o Imposto do Selo pagam-se sobre os 250.000 €. Convém pedir a caderneta antes de fazer a proposta.
Quem tem direito ao IMT Jovem?
Quem tem até 35 anos e compra a primeira casa para habitação própria e permanente, desde que não tenha sido dono de uma habitação nos 3 anos anteriores e não seja dependente de ninguém no IRS no ano da compra. Fica isento de IMT e de Imposto do Selo até 330.539 €; entre esse valor e 660.982 € paga 8% só sobre o excedente. A casa tem de continuar a ser a sua habitação própria durante 6 anos.
Compro casa a dois e só um tem menos de 35 anos. Como fica?
A isenção aplica-se só à quota de quem cumpre as condições do IMT Jovem. A quota do outro paga as taxas normais, calculadas sobre o valor da casa inteira. Numa casa de 400.000 € comprada a meias, a quota jovem paga 2.778,44 € de IMT e a outra 9.118,33 €.
Sou não residente: quanto pago de IMT?
Desde 25 de maio de 2026, 7,5% sobre o valor todo, na compra de um imóvel urbano para habitação. Conta a residência fiscal e não a nacionalidade. Não se aplica a quem já foi residente fiscal em Portugal, nem a um casal em comunhão de bens em que um dos dois é ou foi residente. Acima de 1.150.853 € não há diferença, porque todos pagam 7,5%.
Posso recuperar a diferença dos 7,5%?
Sim, em dois casos: se passar a residente fiscal em Portugal nos 2 anos seguintes à compra, ou se arrendar a casa a renda moderada, até 2.300 € por mês, durante pelo menos 36 meses nos primeiros 5 anos. O pedido faz-se nas Finanças no prazo de 6 meses a contar do momento em que se cumpre a condição.
Qual a diferença entre o IMT e o Imposto do Selo?
O IMT é um imposto municipal com escalões e parcela a abater; o Imposto do Selo da compra é uma taxa única de 0,8% sobre o mesmo valor. Pagam-se os dois antes da escritura. Se houver crédito à habitação, soma-se outro Imposto do Selo, de 0,6% do montante emprestado, que normalmente é o banco a cobrar.
O IMT é diferente nos Açores e na Madeira?
As taxas são as mesmas, mas os limites dos escalões são 25% mais altos. A habitação própria e permanente está isenta até 132.933 €, e o IMT Jovem até 413.174 €. Uma habitação própria de 300.000 € na Madeira paga 7.927,52 € de IMT, contra 10.542,04 € no continente.
Quanto custa comprar casa, além do preço?
O IMT e o Imposto do Selo da compra são a maior fatia. Somam-se a escritura e o registo, que dependem de se usar o balcão Casa Pronta, um notário ou um advogado, e, havendo crédito, o Imposto do Selo do empréstimo, a avaliação e as comissões do banco. Peça orçamento ao notário ou ao advogado antes de fechar a proposta.
O IMT pago conta para as mais-valias quando vender?
Sim. Na venda, o IMT e o Imposto do Selo pagos na compra somam-se ao valor de aquisição e reduzem a mais-valia sujeita a IRS. Guarde os comprovativos de pagamento junto com a escritura.
Fontes e revisão
- Código do IMT, artigo 17.º (Portal das Finanças), na redacção da Lei 73-A/2025, que aprovou o Orçamento do Estado para 2026.
- Decreto-Lei 97/2026, que criou a taxa de 7,5% para não residentes, em vigor desde 25 de maio de 2026.
- Tabelas práticas do IMT da Autoridade Tributária de 6 de janeiro de 2026.
- IMT Jovem (Portal das Finanças), Decreto-Lei 48-A/2024.
Revisto por Eli Pereira, consultor imobiliário. Última revisão: . As tabelas mudam com cada Orçamento do Estado, e esta página é revista em janeiro. O simulador dá uma estimativa: não substitui a liquidação das Finanças nem o parecer de um advogado, solicitador ou notário.
Tem uma casa em vista?
Diga-me qual é e o que precisa de saber. Ajudo-o a preparar a compra, da proposta à escritura, e digo-lhe com franqueza quando a casa não serve.